Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/13
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:FEDERAÇÃO DESPORTIVA
UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA
CADUCIDADE
Sumário:I – Nos termos do artº. 17º, nº. 2, do D.L. nº. 144/93, de 26/04, o despacho de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva cessava a sua vigência se, nos 180 dias subsequentes à sua publicação, não estivessem cumpridas as regras de organização previstas nos artºs. 20º a 40º deste diploma.
II – Para aferir se estavam cumpridas as múltiplas regras de organização previstas nos citados artºs. 20º a 40º, a entidade competente teria de emitir um juízo valorativo sobre essa realidade.
III – Assim, embora o aludido artº. 17º, n.º 2, estabelecesse que a cessação do estatuto de utilidade pública desportiva ocorria “de imediato”, ela não produzia efeitos imediatos ou “ex lege” mas era consequência de um juízo de ponderação efectuado pela Administração, necessitando, por isso, de ser declarada.
IV – Na ausência dessa declaração, não se pode concluir que a federação recorrente perdeu o estatuto de utilidade pública desportiva.
Nº Convencional:JSTA00069114
Nº do Documento:SA1201503120991
Data de Entrada:10/10/2013
Recorrente:FEDERAÇÃO DE CAMPISMO E MONTANHISMO DE PORTUGAL
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:DIR ADM GERAL - INDIRECTA
Legislação Nacional:CONST97 ART2.
CPA91 ART133 N2 C.
CPC96 ART665 ART697.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART21 ART22 ART40.
L 16/96 DE 1996/06/25.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART17 ART20 ART40.
DL 111/97 DE 1997/05/09 ART5 ART18 N2 B.
DESP PMIN N28/96 DE 1996/03/06 IN DR IIS N69 DE 1996/03/21.
Aditamento: