Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0540/10.3BELRS |
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Data do Acordão: | 06/09/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
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Sumário: | I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, o que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista se, contrariamente ao alegado, relativamente a uma questão, não há divergência entre o entendimento adoptado pelo acórdão recorrido e o recorrente e, relativamente à outra, não é patente que o acórdão tenha incorrido em erro de julgamento. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27838 |
Nº do Documento: | SA2202106090540/10 |
Data de Entrada: | 09/28/2020 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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