Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0854/09 |
Data do Acordão: | 06/02/2011 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS RECUSA DE INSCRIÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não apreciou questões suscitadas por uma das partes, mas já decididas, no âmbito de recurso de uma outra sentença, anteriormente proferida nos mesmos autos. II - Os requisitos de inscrição como Técnico Oficial de Contas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o «Regulamento» emitido pela Associação dos Técnicos Oficiais de Contas a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
Nº Convencional: | JSTA00067015 |
Nº do Documento: | SA1201106020854 |
Data de Entrada: | 09/07/2009 |
Recorrente: | DIRECÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2009/02/26 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC242/08 DE 2009/03/19.; AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/04/18. |
Aditamento: | |