Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/09
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RECUSA DE INSCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não apreciou questões suscitadas por uma das partes, mas já decididas, no âmbito de recurso de uma outra sentença, anteriormente proferida nos mesmos autos.
II - Os requisitos de inscrição como Técnico Oficial de Contas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o «Regulamento» emitido pela Associação dos Técnicos Oficiais de Contas a estabelecer um determinado e único meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00067015
Nº do Documento:SA1201106020854
Data de Entrada:09/07/2009
Recorrente:DIRECÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2009/02/26 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC242/08 DE 2009/03/19.; AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/04/18.
Aditamento: