Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01117/14 |
Data do Acordão: | 05/07/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO RESTITUIÇÃO DESCONTO PARA A PREVIDENCIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
Sumário: | I - O artº 21º do EA deve ser interpretado à luz do instituto do enriquecimento sem causa, devendo o conceito do indevidamente cobrado servir para cobrir as três hipóteses em que se desdobra o objecto da obrigação de restituir previsto no nº 2 do artº 473º do Código Civil. II - A retenção dos descontos carecida de fundamento com a anulação judicial dos actos de indeferimento que, em última análise, os determinou e que ambas as partes aceitam que em nada beneficiaram os associados do A/recorrido, designadamente na base de cálculo da pensão [nem em tempo de serviço, nem em vencimento – quer por só poder ser considerado o período de descontos efectuados até à data do acto determinante – 30/12/2003 - quer por já exceder o cômputo total dos 36 anos necessários àquela data para o reconhecimento do direito à pensão por inteiro], configura uma cobrança que se configura como supervenientemente indevida, impondo-se desta forma, a restituição do montante recebido pela CGA a título de enriquecimento sem causa, por força do disposto no nº 2 do artº 473 do CC e do artº 21º do EA. |
Nº Convencional: | JSTA00069198 |
Nº do Documento: | SA12015050701117 |
Data de Entrada: | 11/25/2014 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO. |
Legislação Nacional: | EA72 ART21. CCIV66 ART473 N2. CPTA ART38 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0367/10 DE 2010/09/07. |
Referência a Doutrina: | JOSÉ CÂNDIDO PINHO - ESTATUTO APOSENTAÇÃO ANOTADO PÁG69-70. |
Aditamento: | |