Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | MÉDICO REGIME REMUNERATÓRIO INCOMPATIBILIDADE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DEDICAÇÃO EXCLUSIVA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR |
| Sumário: | I - Os trabalhadores que integram uma unidade de saúde familiar (USF) mantêm os regimes jurídicos das respetivas carreiras profissionais. lI - Os médicos provenientes do regime de trabalho de 42 horas semanais em dedicação exclusiva e posteriormente integrados em unidade de saúde familiar (USF) de modelo B, mantém o regime de dedicação exclusiva com todas as incompatibilidades legalmente previstas. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00070085 |
| Nº do Documento: | SA12017031601152 |
| Data de Entrada: | 11/25/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, IP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL |
| Legislação Nacional: | DL 298/2007 ART21 ART27 ART28. DL 73/90 ART9 ART11. DL 177/2009 ART32 ART36. DL 266-D/2012 ART5. |
| Aditamento: | |