Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01532/14
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CRÉDITO INCOBRÁVEL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SENTENÇA
Sumário:I - Créditos incobráveis são aqueles que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar e relativamente aos quais se reconhece a perda, sem esperança de boa cobrança, designadamente por inexistência de bens penhoráveis evidenciada judicialmente (quanto a esta última asserção vide o referido Ac. deste STA de 10/10/2012 tirado no rec. 0782/12 disponível no site da DGSI).
II - O art. 37.º do CIRC, admitia como custos ou perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis “na medida em que tal resulte de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência”
III - Essa norma não exigia que tais créditos só pudessem ser contabilizados como créditos incobráveis mediante sentença com trânsito em julgado que declarasse a sua incobrabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P23439
Nº do Documento:SA22018062001532
Data de Entrada:12/19/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: