Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030397 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR CHEFE DE REPARTIÇÃO CARREIRA TÉCNICA INTERCOMUNICABILIDADE ÁREA FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Os Chefes de Repartição integram-se numa carreira que ainda se não desenvolve por categorias, que é de pessoal administrativo de chefia ou de pessoal administrativo superior, sendo recrutados nos termos do art. 6, do DL n. 265/88 de 28.7, que visava regularizar diversas categorias de pessoal que, genericamente designou como "quadros técnicos". II - Mas, os Chefes de Repartição não se integram nos quadros da carreira técnica da função pública, nem na carreira técnica superior. Exercem funções de coordenação e chefia de serviços administrativos, diferentes das funções do pessoal da carreira técnica superior que são de carácter científico-técnico, de investigação e estudo, geral ou especializado, de concepção e de adaptação. III - O Chefe de Repartição não satisfaz a condição da al. b) do art. 17 do DL n. 248/85 de 15.7 para se candidatar a concurso para técnico superior de 1. classe, porque o lugar que ocupa e de que é titular e aquele a que se candidata estão inseridos em áreas funcionais diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00045235 |
| Nº do Documento: | SA119960924030397 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | AMORIM , MARIO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1991/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 A. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART6 ART17 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2 ART17 ART18 N6. DL 180/80 DE 1980/06/03 ART11 N1. |