Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030397
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CARREIRA TÉCNICA
INTERCOMUNICABILIDADE
ÁREA FUNCIONAL
Sumário:I - Os Chefes de Repartição integram-se numa carreira que ainda se não desenvolve por categorias, que é de pessoal administrativo de chefia ou de pessoal administrativo superior, sendo recrutados nos termos do art. 6, do DL n. 265/88 de 28.7, que visava regularizar diversas categorias de pessoal que, genericamente designou como "quadros técnicos".
II - Mas, os Chefes de Repartição não se integram nos quadros da carreira técnica da função pública, nem na carreira técnica superior. Exercem funções de coordenação e chefia de serviços administrativos, diferentes das funções do pessoal da carreira técnica superior que são de carácter científico-técnico, de investigação e estudo, geral ou especializado, de concepção e de adaptação.
III - O Chefe de Repartição não satisfaz a condição da al. b) do art. 17 do DL n. 248/85 de 15.7 para se candidatar a concurso para técnico superior de 1. classe, porque o lugar que ocupa e de que é titular e aquele a que se candidata estão inseridos em áreas funcionais diferentes.
Nº Convencional:JSTA00045235
Nº do Documento:SA119960924030397
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:AMORIM , MARIO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1991/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 A.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART6 ART17 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2 ART17 ART18 N6.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART11 N1.