Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01180/11
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL
ACTO TÁCITO DE DEFERIMENTO
REVOGAÇÃO
ACTO
Sumário:A circunstância de o acto expresso de indeferimento do pedido de transmissibilidade de prejuízos fiscais ter sido emitido depois do seu deferimento tácito, confere-lhe uma dimensão revogatória implícita, por substituição, pelo que o prazo para essa revogação não é ilimitado, mas sim um prazo limitado de um ano contado da data em que se formou o deferimento tácito, em conformidade com o disposto nos arts. 140º e 141º do CPA, subsidiariamente aplicáveis por força do preceituado nos arts. 2º, alínea c), da LGT e 2º, alínea d), do CPPT, em conjugação com o disposto no art. 58º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00068356
Nº do Documento:SA22013091801180
Data de Entrada:12/27/2011
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC01 ART69 N2 N7
CPA91 ART140 ART141 ART108 N4
CCIV66 ART297 N2
L 32-B/2002 DE 2002/12/30
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 90/434 DE 1990/07/23
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01003/05 DE 2006/07/12; AC STA PROC0548/08 DE 2009/04/22; AC STA PROC01097/09 DE 2010/01/27
Jurisprudência Internacional:AC TJC AC C-28/95 DE 1997/07/17
Aditamento: