Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01180/11 |
Data do Acordão: | 09/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL ACTO TÁCITO DE DEFERIMENTO REVOGAÇÃO ACTO |
Sumário: | A circunstância de o acto expresso de indeferimento do pedido de transmissibilidade de prejuízos fiscais ter sido emitido depois do seu deferimento tácito, confere-lhe uma dimensão revogatória implícita, por substituição, pelo que o prazo para essa revogação não é ilimitado, mas sim um prazo limitado de um ano contado da data em que se formou o deferimento tácito, em conformidade com o disposto nos arts. 140º e 141º do CPA, subsidiariamente aplicáveis por força do preceituado nos arts. 2º, alínea c), da LGT e 2º, alínea d), do CPPT, em conjugação com o disposto no art. 58º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA00068356 |
Nº do Documento: | SA22013091801180 |
Data de Entrada: | 12/27/2011 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART69 N2 N7 CPA91 ART140 ART141 ART108 N4 CCIV66 ART297 N2 L 32-B/2002 DE 2002/12/30 |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/434 DE 1990/07/23 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01003/05 DE 2006/07/12; AC STA PROC0548/08 DE 2009/04/22; AC STA PROC01097/09 DE 2010/01/27 |
Jurisprudência Internacional: | AC TJC AC C-28/95 DE 1997/07/17 |
Aditamento: | |