Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01180/11 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL ACTO TÁCITO DE DEFERIMENTO REVOGAÇÃO ACTO |
| Sumário: | A circunstância de o acto expresso de indeferimento do pedido de transmissibilidade de prejuízos fiscais ter sido emitido depois do seu deferimento tácito, confere-lhe uma dimensão revogatória implícita, por substituição, pelo que o prazo para essa revogação não é ilimitado, mas sim um prazo limitado de um ano contado da data em que se formou o deferimento tácito, em conformidade com o disposto nos arts. 140º e 141º do CPA, subsidiariamente aplicáveis por força do preceituado nos arts. 2º, alínea c), da LGT e 2º, alínea d), do CPPT, em conjugação com o disposto no art. 58º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00068356 |
| Nº do Documento: | SA22013091801180 |
| Data de Entrada: | 12/27/2011 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART69 N2 N7 CPA91 ART140 ART141 ART108 N4 CCIV66 ART297 N2 L 32-B/2002 DE 2002/12/30 |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/434 DE 1990/07/23 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01003/05 DE 2006/07/12; AC STA PROC0548/08 DE 2009/04/22; AC STA PROC01097/09 DE 2010/01/27 |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJC AC C-28/95 DE 1997/07/17 |
| Aditamento: | |