Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02707/21.0BEPRT-R1 |
| Data do Acordão: | 03/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não é admissível o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT interposto da decisão de um tribunal tributário de 1.ª instância. II - A interposição de recurso de sentença de um tribunal tributário de 1.ª instância directamente (per saltum) para o Supremo Tribunal Administrativo não é possível se o valor da causa foi fixado em montante inferior ao da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30809 |
| Nº do Documento: | SA22023032902707/21 |
| Data de Entrada: | 02/08/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |