Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0536/14 |
Data do Acordão: | 04/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | INVALIDADE DECISÃO SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
Sumário: | A isenção de custas consagrada na alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º do RCP, para uma sociedade comercial em situação de insolvência, destina-se, não só à própria acção em que se verifica a apresentação à insolvência (ou em que é requerida a declaração de insolvência), mas também às restantes acções em que a sociedade seja parte, desde que se verifiquem os pressupostos da situação de insolvência, com excepção das acções que tenham por objecto litígios relativos ao direito do trabalho. |
Nº Convencional: | JSTA000P18797 |
Nº do Documento: | SA2201504080536 |
Data de Entrada: | 05/13/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |