Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044164
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO URGENTE
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - A norma do n. 1 do art. 4 do DL 134/98 de
15 de Maio que remete a regulamentação dos recursos previstos naquele diploma para o regime constante da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, conjugada com o n. 4 daquele preceito que qualifica de urgentes aqueles recursos, impõem o entendimento de que aquela remissão é feita para as normas da LPTA que aí regulam os processos urgentes, de outro modo seria inútil a atribuição do carácter urgente aqueles recursos.
II - Aos recursos jurisdicionais a que haja lugar naqueles processos aplicam-se, pois as normas dos arts. 115, n. 1 e 113, n. 1 e 6 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00050207
Nº do Documento:SA119981027044164
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FERROVIAL SERVICIOS SA
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 N4.
LPTA85 ART6 ART113 N1 ART115 N1.
CPC96 ART291 ART690 ART701.