Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/05
Data do Acordão:08/10/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA FISCAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Através da oposição o executado pode, prestando garantia - ou mesmo sem o fazer, caso esteja impossibilitado e requeira em conformidade - obter a suspensão da execução fiscal.
II - existindo fundamentos para essa oposição, a suspensão da eficácia do acto administrativo que determinou o pagamento da quantia acordada entre o Estado e Liga Portuguesa de Futebol Profissional não é meio processual adequado para evitar a penhora dos depósitos bancários da Liga e assim assegurar a continuidade dos campeonatos desportivos que organiza.
III - Daí que a Liga não possa obter, na pendência da execução fiscal, visando a tutela preventiva e temporária do direito que defende na acção principal, a suspensão de eficácia do acto que determinou aquele pagamento, podendo a tutela de que carece ser obtida através da dedução da oposição à execução
Nº Convencional:JSTA00062436
Nº do Documento:SA2200508100850
Data de Entrada:07/07/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 A ART112.
LGT98 ART52 N4.
CPPT99 ART170.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC620/04 DE 2004/09/15.; AC STA PROC1273/04 DE 2005/01/13.; AC STA PROC41275 DE 2005/06/09.
Aditamento: