Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0969/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se o pagamento de uma garantia bancária, destinada a garantir o pagamento da quantia exequenda num processo de execução fiscal pode ser exigido no processo de execução originado pela alteração da numeração (identificação) do processo original. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16578 |
| Nº do Documento: | SA2201311130969 |
| Data de Entrada: | 05/30/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |