Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/13.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28509 |
| Nº do Documento: | SA22021111001054/13 |
| Data de Entrada: | 09/22/2021 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |