Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0914/16.6BEBRG 081/17 |
Data do Acordão: | 01/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ATENUAÇÃO ESPECIAL COIMA FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 114.º do RGIT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64.º-A/2011, de 30 de Dezembro - nos termos da qual o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” foi elevado de 10% para 15% do valor do imposto em falta -, é aplicável aos factos praticados após a data da entrada em vigor daquela lei. II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo. |
Nº Convencional: | JSTA000P25414 |
Nº do Documento: | SA2202001160914/16 |
Data de Entrada: | 02/01/2017 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |