Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/16.6BEBRG 081/17
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL
COIMA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 114.º do RGIT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64.º-A/2011, de 30 de Dezembro - nos termos da qual o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” foi elevado de 10% para 15% do valor do imposto em falta -, é aplicável aos factos praticados após a data da entrada em vigor daquela lei.
II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo.
Nº Convencional:JSTA000P25414
Nº do Documento:SA2202001160914/16
Data de Entrada:02/01/2017
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: