Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/08
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
LIQUIDAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - A audição do contribuinte antes da decisão de reclamação graciosa deduzida de uma liquidação de Contribuição Autárquica não afasta o direito de ser ouvido no sequente procedimento de 2.º grau despoletado pela interposição de recurso hierárquico, nomeadamente, no caso de na decisão de indeferimento desse recurso ter sido utilizado pela Administração Tributária argumento jurídico novo até então desconhecido pelo recorrente.
II - A ocorrência desse vício de forma em momento posterior à efectivação da liquidação, consubstanciado na preterição do direito de audição, não projecta efeitos anulatórios sobre esse acto tributário de liquidação, antes conduzindo à anulação da respectiva decisão de indeferimento do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00065274
Nº do Documento:SA2200810150542
Data de Entrada:06/17/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO/REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST97 ART267 N5.
CPA91 ART8 ART103 N2 A.
LGT98 ART60 N1 B N3.
CPPTRIB99 ART45 ART103 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1877/03 DE 2004/06/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED ART45 ANOTAÇÃO 14.
Aditamento: