Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
DIREITO DE AUDIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:Tendo sido facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da Inspecção Tributária, é dispensável que de novo seja ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar – de acordo com as disposições combinadas do n.º 1, alínea e), e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, de natureza interpretativa).
Nº Convencional:JSTA00064812
Nº do Documento:SA2200801230428
Data de Entrada:05/11/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N1 N2.
LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 E N2 N3.
CONST97 ART267 N5.
CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2.
CPPTRIB99 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1003/06 DE 2007/01/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ANOTAÇÃO ART282.
Aditamento: