Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO DIREITO DE AUDIÇÃO LIQUIDAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | Tendo sido facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da Inspecção Tributária, é dispensável que de novo seja ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar – de acordo com as disposições combinadas do n.º 1, alínea e), e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, de natureza interpretativa). |
| Nº Convencional: | JSTA00064812 |
| Nº do Documento: | SA2200801230428 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N1 N2. LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 E N2 N3. CONST97 ART267 N5. CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2. CPPTRIB99 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1003/06 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ANOTAÇÃO ART282. |
| Aditamento: | |