Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01116/06 |
Data do Acordão: | 01/17/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO. NULIDADE. DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. SANAÇÃO. |
Sumário: | I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário. II – Decretada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, mesmo na fase judicial, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório. |
Nº Convencional: | JSTA00064009 |
Nº do Documento: | SA22007011701116 |
Data de Entrada: | 11/09/2006 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART63 N3 ART83 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2. CONST97 ART32 N10. CPPTRIB99 ART98 N3. CPTRIB91 ART195 N3. CPC96 ART201 N2. CPP87 ART122 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17465 DE 1995/12/13 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2912.; AC STA PROC23900 DE 1999/06/30.; AC STA PROC25748 DE 2001/02/08 IN AP-DR DE 2003/06/27 PAG413.; AC STA PROC1507/02 DE 2002/11/06 IN AP-DR DE 2004/03/12 PAG2589.; AC STA PROC1747/03 DE 2004/02/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.; AC STA PROC833/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18. |
Aditamento: | |