Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0396/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MANIFESTA ILEGALIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artº 150º do CPTA é ainda o recurso de uma decisão judicial e não um meio de obtenção de pareceres sobre questões gerais de direito, ainda que de relevância social, mas que não relevam para a concreta decisão do processo, uma vez que o STA não tem funções consultivas. II - As situações a enquadrar no artº 120º, nº 1, a) do CPTA, designadamente no conceito de acto manifestamente ilegal, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto a essa ilegalidade que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações. Na verdade, o que é manifesto, é líquido, salta à vista, não oferece dúvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00065287 |
| Nº do Documento: | SA1200810220396 |
| Data de Entrada: | 06/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART112 N1 ART120 N1 ART150. DL 48/2007 DE 2007/02/27 ART10 N1 ART11 ART1 ART2 ART3 ART4 ART7. L 53/2006 DE 2006/12/07 ART13 ART15 ART1. CPA91 ART100. DL 209/2006 DE 2006/10/27 ART23. |
| Aditamento: | |