Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0396/08
Data do Acordão:10/22/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
MANIFESTA ILEGALIDADE
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº 150º do CPTA é ainda o recurso de uma decisão judicial e não um meio de obtenção de pareceres sobre questões gerais de direito, ainda que de relevância social, mas que não relevam para a concreta decisão do processo, uma vez que o STA não tem funções consultivas.
II - As situações a enquadrar no artº 120º, nº 1, a) do CPTA, designadamente no conceito de acto manifestamente ilegal, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto a essa ilegalidade que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações. Na verdade, o que é manifesto, é líquido, salta à vista, não oferece dúvida.
Nº Convencional:JSTA00065287
Nº do Documento:SA1200810220396
Data de Entrada:06/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 N1 ART120 N1 ART150.
DL 48/2007 DE 2007/02/27 ART10 N1 ART11 ART1 ART2 ART3 ART4 ART7.
L 53/2006 DE 2006/12/07 ART13 ART15 ART1.
CPA91 ART100.
DL 209/2006 DE 2006/10/27 ART23.
Aditamento: