Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT].
II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens.
III - Não se justifica, pois, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo.
Nº Convencional:JSTA00069285
Nº do Documento:SA2201507080606
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART158 ART165 ART204 N1 B I ART209 N1 B.
CPC13 ART3 N3.
CIUC ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC018075 DE 1996/03/27.; AC STA PROC01474/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC0843/05 DE 2006/03/15.; AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC01549/13 DE 2014/06/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED REIMPRESSÃO PAG288-289.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED 1999 PAG262.
ANTUNES VARELA - REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG453-454 PAG502.
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