Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
REVISÃO
SUSPENSÃO DA CADUCIDADE
Sumário:I - A razão de ser da suspensão do prazo de caducidade enquanto decorre uma acção inspectiva é ser ela necessária para a Administração Tributária recolher elementos para liquidar um tributo. II - Uma acção inspectiva de que não decorreu qualquer acto de liquidação não tem qualquer efeito suspensivo do prazo de caducidade.
III - A notificação prévia para o procedimento de inspecção não inicia o prazo de suspensão do prazo de caducidade, constante do art.º 46.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária, cujo termo inicial é o início da acção inspectiva.
IV - O pedido de revisão é também causa suspensiva do prazo de caducidade, tal como definido no art.º 46.º, n.º 2, e) da Lei Geral Tributária na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00069840
Nº do Documento:SA2201610120353
Data de Entrada:03/18/2016
Recorrente:A.................,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART46 N1 N2 E ART45 N1.
L 64-B/2011 DE 2011/12/30.
CCIV66 ART12 ART297 N2.
RCPIT98 ART51 ART49.
Aditamento: