Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0353/16 |
Data do Acordão: | 10/12/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO REVISÃO SUSPENSÃO DA CADUCIDADE |
Sumário: | I - A razão de ser da suspensão do prazo de caducidade enquanto decorre uma acção inspectiva é ser ela necessária para a Administração Tributária recolher elementos para liquidar um tributo. II - Uma acção inspectiva de que não decorreu qualquer acto de liquidação não tem qualquer efeito suspensivo do prazo de caducidade. III - A notificação prévia para o procedimento de inspecção não inicia o prazo de suspensão do prazo de caducidade, constante do art.º 46.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária, cujo termo inicial é o início da acção inspectiva. IV - O pedido de revisão é também causa suspensiva do prazo de caducidade, tal como definido no art.º 46.º, n.º 2, e) da Lei Geral Tributária na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA00069840 |
Nº do Documento: | SA2201610120353 |
Data de Entrada: | 03/18/2016 |
Recorrente: | A.................,LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART46 N1 N2 E ART45 N1. L 64-B/2011 DE 2011/12/30. CCIV66 ART12 ART297 N2. RCPIT98 ART51 ART49. |
Aditamento: | |