Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/16
Data do Acordão:02/22/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ACORDO ORTOGRÁFICO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Podendo a função política materializar-se em disposições normativas, designadamente legislativas, é importante nelas identificar, para efeitos de controlo judicial, o que ainda é decisão política e o que já é concretização normativa da mesma.
II - Deve considerar-se que preceitos, como os impugnados nos presentes autos, que antecipam a entrada em vigor do AO (entrada em vigor previamente balizada em termos temporais) para determinados destinatários e para certas situações possuem natureza normativa.
Nº Convencional:JSTA00070553
Nº do Documento:SAP2018022201289
Data de Entrada:10/18/2017
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO, CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:CPTA ART4 N1 A N2 B ART21 N1.
RCM N8/2011.
Aditamento: