Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01289/16 |
| Data do Acordão: | 02/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACORDO ORTOGRÁFICO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Podendo a função política materializar-se em disposições normativas, designadamente legislativas, é importante nelas identificar, para efeitos de controlo judicial, o que ainda é decisão política e o que já é concretização normativa da mesma. II - Deve considerar-se que preceitos, como os impugnados nos presentes autos, que antecipam a entrada em vigor do AO (entrada em vigor previamente balizada em termos temporais) para determinados destinatários e para certas situações possuem natureza normativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00070553 |
| Nº do Documento: | SAP2018022201289 |
| Data de Entrada: | 10/18/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO, CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | CPTA ART4 N1 A N2 B ART21 N1. RCM N8/2011. |
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