Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0609/10
Data do Acordão:11/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
PRESUNÇÃO
Sumário:I - Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do CIRC).
II - Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar á determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do CIRC.
III - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é ocaso dos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53 do CIRC (na redacção anterior ao DL n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066688
Nº do Documento:SA2201011170609
Data de Entrada:07/12/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC01 ART1 ART21 A ART30 N1 A.
LGT98 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC533/09 DE 2009/11/04.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG187.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG443.
Aditamento: