Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01568/13 |
Data do Acordão: | 02/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CUSTAS VALOR PROCESSO PENDENTE REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Sumário: | I - O valor da Unidade de Conta a considerar para os processos tributários pendentes em 19-4-2009, data da entrada em vigor genérica do DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, é o que resulta do artigo 22.º deste diploma, na redacção dada pelo DL n.º 181/2008, de 28 de Agosto. II - O disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2012 de 13 de Fevereiro não contraria, antes confirma, tal entendimento jurisprudencial. |
Nº Convencional: | JSTA000P17005 |
Nº do Documento: | SA22014020501568 |
Data de Entrada: | 10/14/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |