Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
CONCESSIONÁRIA
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - Deve qualificar-se como taxa, dada a sua natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município pela utilização individualizada do subsolo municipal com tubos e condutas de gás.
II - O facto de a Impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada.
III - A isenção de que, por força do artigo 33.º, n.º1 da Lei das Finanças Locais, o Estado goza relativamente às taxas devidas aos municípios é subjectiva, não sendo transmissível às concessionárias de serviços públicos.
Nº Convencional:JSTA00065323
Nº do Documento:SA2200811120701
Data de Entrada:07/25/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto: SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 42/98 DE 1998/08/06 ART33 N1 ART19 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC396/2006 DE 2006/06/28.; AC STA PROC648/06 DE 2007/05/09.; AC TC N396/2006 DE 2006/06/28.; AC TC N355/2004 DE 2004/05/19.; AC STA PROC1339/04 DE 2005/04/13.
Aditamento: