Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02009/18.9BALSB |
Data do Acordão: | 09/30/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por falta de fundamentação, do relatório de inspecção que lhe serviu de base. |
Nº Convencional: | JSTA000P26431 |
Nº do Documento: | SAP2020093002009/18 |
Data de Entrada: | 01/29/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | LABORATÓRIO A……….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |