Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/20.0BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso com base na oposição de acórdãos a que alude o art. 25º nº 2 do RJAT que que o acórdão fundamento tenha transitado em julgado.
II - Se a decisão arbitral fundamento foi objecto de impugnação judicial que corre termos no TCA Sul, no âmbito do processo n.º 16/18.0BCLSB, sendo que a consulta do mesmo no SITAF permite apreender que o mesmo encontra-se concluso para decisão desde 14-02-2019, ou seja, não existe decisão com trânsito em julgado no que diz respeito à decisão arbitral fundamento (Proc. nº 363/2017-T), falta ao presente recurso um dos pressupostos de que depende o conhecimento do seu mérito.
Nº Convencional:JSTA000P26413
Nº do Documento:SAP20200930016/20
Data de Entrada:02/01/2020
Recorrente:A............ – SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: