Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso com base na oposição de acórdãos a que alude o art. 25º nº 2 do RJAT que que o acórdão fundamento tenha transitado em julgado. II - Se a decisão arbitral fundamento foi objecto de impugnação judicial que corre termos no TCA Sul, no âmbito do processo n.º 16/18.0BCLSB, sendo que a consulta do mesmo no SITAF permite apreender que o mesmo encontra-se concluso para decisão desde 14-02-2019, ou seja, não existe decisão com trânsito em julgado no que diz respeito à decisão arbitral fundamento (Proc. nº 363/2017-T), falta ao presente recurso um dos pressupostos de que depende o conhecimento do seu mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26413 |
| Nº do Documento: | SAP20200930016/20 |
| Data de Entrada: | 02/01/2020 |
| Recorrente: | A............ – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |