Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/07.4BEPRT
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O artigo 297.º, n.º 1, parte final, do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que falta menos tempo para o prazo se completar segundo a lei antiga quando, considerando o tempo em concreto decorrido e o tempo que em abstrato importa decorrer, este último seja mais curto do que o prazo estabelecido pela lei nova.
II - A ocorrência de um facto que inutilizou o prazo de prescrição decorrido no âmbito da lei antiga e que, à data da entrada em vigor da lei nova, ainda não tinha voltado a correr, implica a aplicação do prazo de prescrição da lei nova, contado da sua entrada em vigor, se este for o mais curto.
III - Os efeitos jurídicos dos factos são determinados pela lei vigente no momento em que ocorrem – n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.
IV - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação do executado a que a lei em vigor à data atribui esse efeito, ainda que a execução respetiva tenha sido instaurada quando a lei não o atribuía.
V - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação pessoal, se a citação postal efetuada anteriormente é meramente provisória e não dispensa a citação ulterior, definitiva.
Nº Convencional:JSTA000P25386
Nº do Documento:SA2202001080826/07
Data de Entrada:05/16/2019
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: