Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01031/08
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Sumário:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 65.º do Código de Processo Civil, e de acordo com o artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro, e o artigo 12.º, n.º 3, da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976, o Tribunal Administrativo e Fiscal goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo Serviço de Finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos.
Nº Convencional:JSTA00065778
Nº do Documento:SA22009051301031
Data de Entrada:11/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR COMUN.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART12 N3.
CPC96 ART65 N1 A.
DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART9 ART27 N3.
CPPTRIB99 ART196 ART201 ART204.
Aditamento: