Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/14.2BELRA |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO VENCIMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA |
| Sumário: | O crédito decorrente de facto tributário ocorrido antes da declaração de insolvência mas que só foi determinado posteriormente constitui crédito vencido após a declaração de insolvência para os efeitos do disposto no artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25194 |
| Nº do Documento: | SA2201911210409/14 |
| Data de Entrada: | 10/02/2018 |
| Recorrente: | A...... , S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |