Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/17
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
FACTO
EFEITO DURADOURO
Sumário:I - Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo.
II - Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial, só se inicia a contagem do novo prazo após o trânsito em julgado da decisão que puser termo a esse processo.
III - A interrupção do prazo prescricional não depende da prestação de garantia, ou da dispensa dessa prestação, nem do facto de a dívida exequenda e o acrescido estarem garantidos por qualquer outro modo.
Nº Convencional:JSTA000P21825
Nº do Documento:SA2201705100452
Data de Entrada:04/11/2017
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: