Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0254/11.7BEMDL 0642/15 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
Sumário: | I - O art.° 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II - A contagem deste prazo de 12 meses deve ser efectuada de acordo com o regime do Código Civil (art. 279° al. c)), na ausência de norma específica constante do CIRS ou de outro diploma de natureza tributária, subsidiariamente aplicável. |
Nº Convencional: | JSTA000P23949 |
Nº do Documento: | SA2201812120254/11 |
Data de Entrada: | 05/21/2015 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....... E B........ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |