Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0371/17 |
Data do Acordão: | 10/25/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | COIMA GRADUAÇÃO DA COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | I – Não contendo o RGIT qualquer norma sobre os termos da atenuação especial da coima, será em princípio aplicável aos termos da atenuação o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do RGCO, subsidiariamente aplicável no que respeita às contra-ordenações tributárias ex vi do disposto na alínea b) do artigo 3.º do RGIT. II – Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, como no caso dos autos, o Tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no artigo 51.º do RGCO (subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do artigo 3.º do RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA000P22422 |
Nº do Documento: | SA2201710250371 |
Data de Entrada: | 03/24/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SUCURSAL EM PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |