Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0371/17
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:COIMA
GRADUAÇÃO DA COIMA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I – Não contendo o RGIT qualquer norma sobre os termos da atenuação especial da coima, será em princípio aplicável aos termos da atenuação o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do RGCO, subsidiariamente aplicável no que respeita às contra-ordenações tributárias ex vi do disposto na alínea b) do artigo 3.º do RGIT.
II – Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, como no caso dos autos, o Tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no artigo 51.º do RGCO (subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do artigo 3.º do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P22422
Nº do Documento:SA2201710250371
Data de Entrada:03/24/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: