Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | COIMA GRADUAÇÃO DA COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL |
| Sumário: | I – Não contendo o RGIT qualquer norma sobre os termos da atenuação especial da coima, será em princípio aplicável aos termos da atenuação o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do RGCO, subsidiariamente aplicável no que respeita às contra-ordenações tributárias ex vi do disposto na alínea b) do artigo 3.º do RGIT. II – Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, como no caso dos autos, o Tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no artigo 51.º do RGCO (subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do artigo 3.º do RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22422 |
| Nº do Documento: | SA2201710250371 |
| Data de Entrada: | 03/24/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |