Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0903/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O contribuinte que foi ouvido em fase anterior do procedimento de liquidação não tem, em regra, de voltar a sê-lo antes do acto de liquidação. II - Esta a interpretação a dar ao artigo 60º da Lei Geral Tributária, mesmo antes de o nº 2 do artigo 3º da Lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio, ter dado nova redacção ao seu nº 3, com carácter interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008290 |
| Nº do Documento: | SAP200709260903 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |