Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação Graciosa prevista no artº 68º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão contra si. II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, e tendo sido conhecida na 1ª instância a questão suscitada da caducidade do direito de liquidar os tributos, aceite como fundamento adequado, não é possível a convolação para oposição “ficando sem efeito” os pedidos que seriam próprios desta forma de processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067401 |
| Nº do Documento: | SA2201202080980 |
| Data de Entrada: | 10/31/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART97 N3 ART98 N4 CPPTRIB99 ART9 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1358/03 DE 2004/01/28; AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ ANOII TIII PAG157; AC STJ DE 1999/11/25 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG124 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG74 E 6ED VII PAG93 PAG94 |
| Aditamento: | |