Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/10.0BELRS
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
ISENÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
Sumário:I - As operações de uma companhia de seguros que consistem na venda a terceiros de salvados, resultantes de sinistros cobertos por essa companhia e que esta adquiriu aos seus segurados, não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 135º nº 1 alínea a) da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006.
II - As operações de uma companhia de seguros que consistem na venda a terceiros de salvados, resultantes de sinistros cobertos por essa companhia e que esta adquiriu aos seus segurados, não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 136º alínea a) da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006.
III - A aquisição e venda de “salvados” pelas companhias de seguros é uma actividade complementar das operações de seguro e resseguro que não está incluída nas normas de isenção de IVA previstas nos nºs 28º e 32º (anteriores 29 ou 33) do artigo 9º do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00071701
Nº do Documento:SA2202303290807/10
Data de Entrada:10/17/2018
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IVA
Legislação Nacional:nºs 28º e 32º do ARTIGO 9º do CIVA.
Legislação Comunitária:ARTIGO 135º nº 1 alínea a) da Directiva 2006/112/CE
do Conselho, de 28-11-2006.
Aditamento: