Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0807/10.0BELRS |
Data do Acordão: | 03/29/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA ISENÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS |
Sumário: | I - As operações de uma companhia de seguros que consistem na venda a terceiros de salvados, resultantes de sinistros cobertos por essa companhia e que esta adquiriu aos seus segurados, não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 135º nº 1 alínea a) da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006. II - As operações de uma companhia de seguros que consistem na venda a terceiros de salvados, resultantes de sinistros cobertos por essa companhia e que esta adquiriu aos seus segurados, não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 136º alínea a) da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006. III - A aquisição e venda de “salvados” pelas companhias de seguros é uma actividade complementar das operações de seguro e resseguro que não está incluída nas normas de isenção de IVA previstas nos nºs 28º e 32º (anteriores 29 ou 33) do artigo 9º do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA00071701 |
Nº do Documento: | SA2202303290807/10 |
Data de Entrada: | 10/17/2018 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IVA |
Legislação Nacional: | nºs 28º e 32º do ARTIGO 9º do CIVA. |
Legislação Comunitária: | ARTIGO 135º nº 1 alínea a) da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006. |
Aditamento: | |