Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01973/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ANULAÇÃO PARCIAL. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
| Sumário: | I - O acto tributário de liquidação é divisível e, consequentemente, pode ser só parcialmente anulado pelos tribunais, no respectivo processo de impugnação. II - Deve, porém, anular-se totalmente o acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indiciários, a Administração Fiscal ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059044 |
| Nº do Documento: | SA22003032601973 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 N1. CPT91 ART121 ART145. LGT98 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24101 DE 1999/09/22. |
| Aditamento: | |