Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01973/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ANULAÇÃO PARCIAL.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
Sumário:I - O acto tributário de liquidação é divisível e, consequentemente, pode ser só parcialmente anulado pelos tribunais, no respectivo processo de impugnação.
II - Deve, porém, anular-se totalmente o acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indiciários, a Administração Fiscal ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação.
Nº Convencional:JSTA00059044
Nº do Documento:SA22003032601973
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 N1.
CPT91 ART121 ART145.
LGT98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24101 DE 1999/09/22.
Aditamento: