Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/09 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GARANTIA REAL |
| Sumário: | O artigo 240.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10465 |
| Nº do Documento: | SA2200905130169 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |