Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020029
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ATRASO NA DECISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não há nulidade da decisão (arts. 660, n. 2, e 668, n. 1, alíneas b) e d), do CPC) quando este tiver em consideração os factos alegados pelo oponente e fundamentou a referida decisão.
II - A alínea g) do n. 1, do art. 286 do CPT só é aplicável quando se invocarem factos que preencham a respectiva moldura legal.
III - O atraso na decisão da impugnação judicial da liquidação do imposto exequendo não configura nenhuma inconstitucionalidade.
IV - A "inexistência de imposto" referida na alínea a) do n. 1, do art. 286 do CPT está legalmente definida não se compadecendo com a não liquidação do imposto.
V - As referidas alíneas a) e g) do n. 1 do art. 286 tem legalmente o seu campo de aplicação pelo que não são materialmente inconstitucionais por nenhuma delas impede a sindicação da dívida exequenda desde que se verifiquem os pressupostos exigidos pela lei.
Nº Convencional:JSTA00045807
Nº do Documento:SA219960515020029
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:SPORT LISBOA E BENFICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 ART282 ART286 A G.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B D.
CONST92 ART16 N2 ART20 ART268 N4 N5.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART10.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS A IGUALDADE DE ARMAS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS IN DIR A124 V4 PAG617.