Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020029 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ATRASO NA DECISÃO INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não há nulidade da decisão (arts. 660, n. 2, e 668, n. 1, alíneas b) e d), do CPC) quando este tiver em consideração os factos alegados pelo oponente e fundamentou a referida decisão. II - A alínea g) do n. 1, do art. 286 do CPT só é aplicável quando se invocarem factos que preencham a respectiva moldura legal. III - O atraso na decisão da impugnação judicial da liquidação do imposto exequendo não configura nenhuma inconstitucionalidade. IV - A "inexistência de imposto" referida na alínea a) do n. 1, do art. 286 do CPT está legalmente definida não se compadecendo com a não liquidação do imposto. V - As referidas alíneas a) e g) do n. 1 do art. 286 tem legalmente o seu campo de aplicação pelo que não são materialmente inconstitucionais por nenhuma delas impede a sindicação da dívida exequenda desde que se verifiquem os pressupostos exigidos pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00045807 |
| Nº do Documento: | SA219960515020029 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255 ART282 ART286 A G. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B D. CONST92 ART16 N2 ART20 ART268 N4 N5. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART10. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS A IGUALDADE DE ARMAS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS IN DIR A124 V4 PAG617. |