Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015999
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
FACTO SUPERVENIENTE
ACTO FIRME
LISTA NOMINATIVA
CONCURSO
ACTO DE EXCLUSÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Se depois de publicada uma portaria que manda preencher, mediante lista nominativa, os lugares de determinado quadro, simultaneamente criado, mas antes de publicada a lista nominativa, for aberto concurso para provimento de um lugar daquele quadro, um concorrente excluido do concurso tem interesse em impugnar a deliberação que o excluiu.
II - Tambem o concorrente que foi unico classificado no concurso tem interesse em contestar a pretensão do concorrente excluido que tenha por objecto a sua admissão.
III - Publicada a lista nominativa atraves da qual e colocado no lugar para cujo provimento fora aberto o concurso o unico classificado nele, o concorrente que fora excluido, e que não impugnou aquela colocação, nem a dele proprio, noutro lugar constante da mesma lista nominativa, perdeu o interesse em impugnar o acto que o excluiu do concurso.
IV - A publicação da lista nominativa e um facto juridico superveniente atendivel nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00002775
Nº do Documento:SA119840322015999
Data de Entrada:04/27/1981
Recorrente:MELO , MARGARIDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE MIGUEL BOMBARDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA DE 1981/02/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 513-U/79 DE 1979/12/27 ART2 N1 N3.
DL 96/80 DE 1980/05/05 ART1.
PORT 648/80 DE 1980/09/16.
CPC67 ART663.