Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO TÁCITO
DEVER DE DECIDIR
DEVER DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O conhecimento oficioso de questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa só pode ocorrer quando o juiz entenda que as mesmas devem ser julgadas procedentes, caso contrário, ao conhecer das mesmas pratica um acto inútil proibido por lei, cfr. art. 130º do CPC.
II - Só se forma acto tácito de indeferimento quando a entidade a quem a pretensão foi dirigida tenha competência para dela conhecer e se verifiquem todos os pressupostos procedimentais subjectivos e objectivos.
Nº Convencional:JSTA00068982
Nº do Documento:SA22014111201154
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART56.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART257 N5 ART277 N2.
CPC13 ART130.
CCIV66 ART333.
CPA91 ART9.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG485.
Aditamento: