Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/14 |
| Data do Acordão: | 11/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACTO TÁCITO DEVER DE DECIDIR DEVER DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O conhecimento oficioso de questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa só pode ocorrer quando o juiz entenda que as mesmas devem ser julgadas procedentes, caso contrário, ao conhecer das mesmas pratica um acto inútil proibido por lei, cfr. art. 130º do CPC. II - Só se forma acto tácito de indeferimento quando a entidade a quem a pretensão foi dirigida tenha competência para dela conhecer e se verifiquem todos os pressupostos procedimentais subjectivos e objectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068982 |
| Nº do Documento: | SA22014111201154 |
| Data de Entrada: | 10/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART56. CPPTRIB99 ART125 N1 ART257 N5 ART277 N2. CPC13 ART130. CCIV66 ART333. CPA91 ART9. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG485. |
| Aditamento: | |