Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/14
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, de 17/8, a Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, sendo que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no nº 2 do art. 2º da mesma referida Lei.
Nº Convencional:JSTA000P17797
Nº do Documento:SA2201407090483
Data de Entrada:04/28/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: