Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02553/14.7BELRS |
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Data do Acordão: | 05/08/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
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Descritores: | BOLSA DE FORMAÇÃO MÉDICO |
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Sumário: | Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial, deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores já que o seu propósito é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. |
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Nº Convencional: | JSTA000P24496 |
Nº do Documento: | SA22019050802553/14 |
Data de Entrada: | 11/14/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.......... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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