Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/16 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | SUPLEMENTO RISCO SUBSÍDIO DE RISCO |
| Sumário: | O autor, sendo especialista-auxiliar, da Polícia Judiciária, mas colocado por despacho do Director-Nacional Adjunto da Diretoria do Porto de 22.6.2006 no Sector das Telecomunicações, posteriormente integrado na estrutura mais ampla do Sector de Telecomunicações da Directoria Norte, e aí exercendo as funções de especialista adjunto tem direito ao suplemento de risco a que se reporta o artigo 99º, 4, do DL nº 295-A/90, de 21.9. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21447 |
| Nº do Documento: | SA12017020901005 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (POLÍCIA JUDICIÁRIA) |
| Recorrido 1: | A……………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |