Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02568/11.7BEPRT
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
REVISÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral Tributária é aplicável, por identidade de razão, às situações em que a Administração Tributária não procede indevidamente à revisão oficiosa do ato tributário a que alude o artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
II - São, por isso, devidos juros indemnizatórios nos termos da alínea c) do n.º 3 daquele artigo 43.º quando seja pedida em reclamação graciosa a anulação proporcional do imposto municipal sobre as transmissões de imóveis a que alude o artigo 45.º do Código respetivo e se venha a constatar que ela foi indevidamente indeferida, por ser devida a sua convolação no procedimento de revisão oficiosa a que alude o seu artigo 42.º e a pretendida anulação proporcional.
Nº Convencional:JSTA000P25128
Nº do Documento:SA22019110602568/11
Data de Entrada:10/31/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: