Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02568/11.7BEPRT |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS REVISÃO LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I - O artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral Tributária é aplicável, por identidade de razão, às situações em que a Administração Tributária não procede indevidamente à revisão oficiosa do ato tributário a que alude o artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis; II - São, por isso, devidos juros indemnizatórios nos termos da alínea c) do n.º 3 daquele artigo 43.º quando seja pedida em reclamação graciosa a anulação proporcional do imposto municipal sobre as transmissões de imóveis a que alude o artigo 45.º do Código respetivo e se venha a constatar que ela foi indevidamente indeferida, por ser devida a sua convolação no procedimento de revisão oficiosa a que alude o seu artigo 42.º e a pretendida anulação proporcional. |
Nº Convencional: | JSTA000P25128 |
Nº do Documento: | SA22019110602568/11 |
Data de Entrada: | 10/31/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |