Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/15 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO DECISÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I - A aferição da invocada caducidade do direito de liquidar tributos impõe que o tribunal estabeleça toda a factualidade pertinente para decidir a questão. II - Não se encontrando fixados nos autos os concretos factos que estiveram na base dos actos impugnados, designadamente se os mesmos (como alegado na contestação) se limitam a executar a decisão de anulação parcial da liquidação adicional proferida em reclamação graciosa (não assumindo, pois, a natureza de liquidação própria e autónoma), detecta-se na sentença um défice instrutório, que importa colmatar. III - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional, torna-se essencial que os autos baixem ao tribunal a quo para fixação da matéria de facto suficiente para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20838 |
| Nº do Documento: | SA2201607130665 |
| Data de Entrada: | 05/26/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |