Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01491/14 |
| Data do Acordão: | 01/15/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA SANÇÃO CONTRATUAL EXECUÇÃO GARANTIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista em sede de processo cautelar se não vêm colocadas questões importantes respeitantes a normas específicas das próprias providências cautelares e o mais que vem suscitado ou está excluído do âmbito da revista ou surge sem uma determinada crítica ao acórdão recorrido de modo a poder detectar-se plausível erro de direito em que tenha incorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18470 |
| Nº do Documento: | SA12015011501491 |
| Data de Entrada: | 12/11/2014 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DA A..... E REN, SA |
| Recorrido 1: | BANCO POPULAR DE PORTUGAL, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |